P0RTARIA PRE-DGA N1 231/2004
O Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da
Décima Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista
o contido no Processo Administrativo n1 1906/2004, resolve:
Implementar, no âmbito do TRT 100 Região, o Cronograma Anual de Aquisições e Serviços,
a ser observado nos termos seguintes:
Art. 11 As solicitações de aquisição de bens e
contratação de serviços obedecerão ao Cronograma de Aquisições e Serviços,
disponível na Intranet e anexo a esta Portaria.
Art. 21 Eventuais alterações no Cronograma deverão
ser propostas até 30 de novembro de cada ano e encaminhadas à Secretaria de
Coordenação Administrativa que, após consolidá-las, deverá submetê-las à
Presidência do TRT 100 Região, para
aprovação, vigorando no exercício subseqüente.
Art. 3° As
solicitações previstas no Art. 11 serão encaminhadas à
Secretaria de Coordenação Administrativa, por intermédio de Comunicação
Interna, que adotará as providências cabíveis, em conformidade com a Lei n1 8666/93.
'11 As solicitações deverão ser efetuadas segundo os
requisitos constantes da cartilha SCA/DMP, disponível na Intranet do TRT 100 Região.
'21 As solicitações de bens que integrem o estoque médio
do TRT 100 Região serão atendidas de imediato, observada sua
disponibilidade.
Art.41 As solicitações referentes à aquisição de
bens e contratação de serviços, não previstas pelo Cronograma, serão
encaminhadas pela Secretaria de Coordenação Administrativa à Diretoria-Geral
Administrativa, para decidir sobre a oportunidade de sua aquisição ou
contratação.
Art.51 As solicitações ocorridas fora dos prazos
descritos no Cronograma deverão ser justificadas e fundamentadas, sendo
encaminhadas à Presidência do TRT 100 Região, que decidirá
sobre sua oportunidade.
Art.61 Qualquer aquisição ou contratação pelo TRT
100 Região estará condicionada aos critérios da Lei n1 8666/93, bem como à disponibilidade orçamentária.
Art.71 Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art.81 Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se no Boletim Interno.
Brasília, 23 de junho de 004.
ORIGINAL ASSINADO
JOÃO AMÍLCAR PAVAN
Juiz Presidente do TRT/100 Região
ANEXO À PORTARIA
PRE-DGA N1 231/2004
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CRONOGRAMA ANUAL DE
AQUISIÇÃO DE BENS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO |
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PERÍODO |
OBJETO |
PRAZO PARA PROCESSAMENTO |
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JANEIRO
E FEVEREIRO |
Pedidos relativos à
material de informática e equipamentos em geral: relógios datadores,
calculadoras, ar-condicionado standard e mini-split, fax, circuladores
de ar, cafeteiras, material médico (medicamentos e equipamentos) e similares. |
45 dias, a contar
do prazo final de 28 de fevereiro, observada a disponibilidade orçamentária. |
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MAIO E JUNHO |
Pedidos relativos à
aquisição e manutenção de bens móveis (mobiliário), livros, áudio, vídeo e
foto, impressos e similares. |
45 dias, a contar
do prazo final de 30 de junho, observada a disponibilidade orçamentária. |
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SETEMBRO E OUTUBRO |
Pedidos relativos à
reforma, pintura, piso, divisórias e outros relativos à manutenção de bens
imóveis, material de expediente, suprimentos de informática, reprografia,
veículos e similares. |
60 dias, a contar
do prazo final de 31 de outubro, observada a disponibilidade orçamentária. |
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Obs. 1: No caso de
carpetes, divisórias ou qualquer material ou serviço que implique
interferência no ritmo normal de trabalho das unidades, a contratação
dar-se-á de modo que sua realização coincida com o período de menor fluxo de
trabalho, preferencialmente, nos períodos de recesso; Obs. 2: Situações
imprevisíveis serão processadas segundo disposto em lei; Obs. 3:
Ultrapassado o prazo constante do Cronograma, o pedido deverá aguardar o próximo
exercício; Obs. 4: Exceções
serão autorizadas diretamente pelo Presidente do TRT/100 Região, ou por quem detenha delegação de
competência para tal. |
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