P0RTARIA PRE-DGA N1 231/2004

 

O Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no Processo Administrativo n1 1906/2004, resolve:

Implementar, no âmbito do TRT 100 Região, o Cronograma Anual de Aquisições e Serviços, a ser observado nos termos seguintes:

Art. 11  As solicitações de aquisição de bens e contratação de serviços obedecerão ao Cronograma de Aquisições e Serviços, disponível na Intranet e anexo a esta Portaria.

Art. 21  Eventuais alterações no Cronograma deverão ser propostas até 30 de novembro de cada ano e encaminhadas à Secretaria de Coordenação Administrativa que, após consolidá-las, deverá submetê-las à Presidência do TRT 100 Região, para aprovação, vigorando no exercício subseqüente.

Art. 3°  As solicitações previstas no Art. 11 serão encaminhadas à Secretaria de Coordenação Administrativa, por intermédio de Comunicação Interna, que adotará as providências cabíveis, em conformidade com a Lei n1 8666/93.

'11 As solicitações deverão ser efetuadas segundo os requisitos constantes da cartilha SCA/DMP, disponível na Intranet do TRT 100 Região.

'21 As solicitações de bens que integrem o estoque médio do TRT 100 Região serão atendidas de imediato, observada sua disponibilidade.

Art.41  As solicitações referentes à aquisição de bens e contratação de serviços, não previstas pelo Cronograma, serão encaminhadas pela Secretaria de Coordenação Administrativa à Diretoria-Geral Administrativa, para decidir sobre a oportunidade de sua aquisição ou contratação.

Art.51  As solicitações ocorridas fora dos prazos descritos no Cronograma deverão ser justificadas e fundamentadas, sendo encaminhadas à Presidência do TRT 100 Região, que decidirá sobre sua oportunidade.

Art.61  Qualquer aquisição ou contratação pelo TRT 100 Região estará condicionada aos critérios da Lei n1 8666/93, bem como à disponibilidade orçamentária.

Art.71  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art.81  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se no Boletim Interno.

Brasília, 23 de junho de 004.

ORIGINAL ASSINADO

JOÃO AMÍLCAR PAVAN


Juiz Presidente do TRT/100 Região

 

 

 

 

 

ANEXO À PORTARIA PRE-DGA N1 231/2004

 

CRONOGRAMA ANUAL DE AQUISIÇÃO DE BENS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO

 

 

PERÍODO

 

OBJETO

 

PRAZO PARA PROCESSAMENTO

 

JANEIRO E FEVEREIRO

 

Pedidos relativos à material de informática e equipamentos em geral: relógios datadores, calculadoras, ar-condicionado standard e mini-split, fax, circuladores de ar, cafeteiras, material médico (medicamentos e equipamentos) e similares.

 

 

45 dias, a contar do prazo final de 28 de fevereiro, observada a disponibilidade orçamentária.

 

MAIO E JUNHO

 

 

Pedidos relativos à aquisição e manutenção de bens móveis (mobiliário), livros, áudio, vídeo e foto, impressos e similares.

 

 

45 dias, a contar do prazo final de 30 de junho, observada a disponibilidade orçamentária.

 

 

SETEMBRO E OUTUBRO

 

Pedidos relativos à reforma, pintura, piso, divisórias e outros relativos à manutenção de bens imóveis, material de expediente, suprimentos de informática, reprografia, veículos e similares.

 

 

60 dias, a contar do prazo final de 31 de outubro, observada a disponibilidade orçamentária.

 

Obs. 1: No caso de carpetes, divisórias ou qualquer material ou serviço que implique interferência no ritmo normal de trabalho das unidades, a contratação dar-se-á de modo que sua realização coincida com o período de menor fluxo de trabalho, preferencialmente, nos períodos de recesso;

Obs. 2: Situações imprevisíveis serão processadas segundo disposto em lei;

Obs. 3: Ultrapassado o prazo constante do Cronograma, o pedido deverá aguardar o próximo exercício;

Obs. 4: Exceções serão autorizadas diretamente pelo Presidente do TRT/100 Região, ou por quem detenha delegação de competência para tal.